Agravo em Recurso de Revista 1001381-29.2017.5.02.0073
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001381-29.2017.5.02.0073. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)