Embargos de Declaração 0010102-18.2019.5.15.0117
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010102-18.2019.5.15.0117. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)