JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0126800-77.2009.5.04.0404

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0126800-77.2009.5.04.0404, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE 760.931/DF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA QUE SEJA INVESTIGADA A EXISTÊNCIA DE EFETIVA OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE PENDENTE DE DECISÃO QUANTO À MATÉRIA. A decisão retratadora, que determinou o retorno dos autos ao TRT a fim de que proceda à análise da culpa in vigilando do ente público , não compromete o exame do recurso extraordinário anteriormente interposto pela parte, a ser efetuado em momento oportuno pela Vice-Presidência do TST, em juízo prévio de admissibilidade, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0126800-77.2009.5.04.0404. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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