JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001490-23.2015.5.02.0264

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001490-23.2015.5.02.0264, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001490-23.2015.5.02.0264. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001012-47.2016.5.10.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RE. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010169-29.2017.5.15.0092. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)

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