JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001432-62.2019.5.02.0431

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001432-62.2019.5.02.0431, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULAS 422, I, DO TST E 284 DO STF). As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. Com efeito, o recorrente procura obter revisão da decisão que obstou o recurso, mas se limita a invocar a incompetência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao apelo e a apontar genericamente os dispositivos tidos por violados, sem, contudo, renovar a fundamentação fática e jurídica sobre o caso debatido na instância ordinária, remetendo o julgador à leitura integral do recurso de revista. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1.010, II, e 1.016, II, do CPC/2015 . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001432-62.2019.5.02.0431. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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