JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-76.2016.5.20.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-76.2016.5.20.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA (CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF E COM A SÚMULA 331, V, DO TST) . 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em razão da culpa in vigilando decorrente da ausência de fiscalização do contrato pela tomadora de serviços (Petrobrás) . 1.2 - Tal entendimento está em consonância com a Súmula 331, V, do TST, bem como com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de culpa in vigilando da tomadora dos serviços, ante a falta de fiscalização do contrato pelo Ente Público deve ser mantida a sua responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000522-76.2016.5.20.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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