JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011461-82.2019.5.03.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011461-82.2019.5.03.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CNA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO (SÚMULAS 126 E 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011461-82.2019.5.03.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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