JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011096-67.2019.5.18.0083

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011096-67.2019.5.18.0083, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR ESTA RELATORA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, a empresa limita-se a renovar a discussão sobre a necessidade de concessão de prazo para o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, e a afirmar que o acórdão regional deve ser reformado, sem impugnar diretamente o óbice imposto por esta Relatora ao prosseguimento de seu apelo. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011096-67.2019.5.18.0083. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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