JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000708-87.2016.5.20.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000708-87.2016.5.20.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1 - A 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da Petrobrás, mantendo a sua responsabilidade subsidiária. 2 - A Petrobrás, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Afirma que não foi levado em consideração o entendimento consolidado do STF e da Súmula 331, V, do TST. 3 - No entanto, Observa-se que o acórdão embargado foi claro ao tratar da questão referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sob a ótica do decidido pelo STF no julgamento da ADC 16/DF, e no RE 760.931/DF, bem como no tocante ao ônus da prova, não havendo, portanto, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Nesse contexto, abordados todos os aspectos trazidos no apelo, verifica-se que as razões dos presentes embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000708-87.2016.5.20.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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