JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001686-36.2017.5.02.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001686-36.2017.5.02.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. No caso, é flagrante o caráter estritamente infringente dos presentes embargos declaratórios, manejados como sucedâneo recursal impróprio, porquanto ausentes na decisão embargada os vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001686-36.2017.5.02.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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