- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0000382-59.2019.5.12.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONFORMISMO CONTRA A IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. No caso dos autos, a parte traz apenas seu inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000382-59.2019.5.12.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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