Agravo 0101617-48.2016.5.01.0241
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101617-48.2016.5.01.0241. Relator(a): HUG…