JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101550-76.2016.5.01.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0101550-76.2016.5.01.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO RENOVA ARESTOS, NEM DISPOSITIVOS DE LEI PERTINENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 221/TST. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que a parte não logrou demonstrar a existência de equívoco no julgado . Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101550-76.2016.5.01.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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