JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0098200-94.2009.5.01.0221

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo Interno 0098200-94.2009.5.01.0221, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. As matérias enfrentadas pelo acórdão regional e trazidas no recurso de revista e no agravo de instrumento (desconsideração da personalidade jurídica e excesso da penhora) estão regidas por preceitos de norma infraconstitucional (artigos 28 do CDC, 1.024 do Código Civil, 592, II, e 596, caput e §1º, 659, §4º, e 668 do CPC/73), o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, II, V, X, XXXV, LIV e LV da CF), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Decisão monocrática mantida. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0098200-94.2009.5.01.0221. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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