JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011129-65.2014.5.15.0067

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0011129-65.2014.5.15.0067, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. Constata-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, impugnou o óbice imposto na decisão denegatória do recurso de revista, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, contrapondo-se ao fundamento específico da decisão denegatória. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de dialeticidade imposto na decisão agravada. Observa-se, contudo, que o exequente, em desatenção ao que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, não cuidou em demonstrar analiticamente a ofensa aos dispositivos indicados como violados, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011129-65.2014.5.15.0067. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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