JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020332-92.2016.5.04.0841

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0020332-92.2016.5.04.0841, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A executada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja que o recurso da executada não atende o disposto no artigo 896, § 1º, A-I, da CLT, uma vez que a recorrente transcreveu o acórdão recorrido em quase sua totalidade, suprimindo apenas o relatório, sem o cuidado de delimitar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, deixando, assim, de atender a exigência processual contida no dispositivo em questão . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020332-92.2016.5.04.0841. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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