Agravo 0020494-19.2016.5.04.0023
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se ratificou a responsabilidade subsidiária da Fundação reclamada, ante a constatação de sua omissão culposa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma…