JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101351-10.2018.5.01.0203

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0101351-10.2018.5.01.0203, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O segundo reclamado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de impugnação analítica dos dispositivos indicados como violados nas razões do recurso de revista . Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101351-10.2018.5.01.0203. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100714-11.2017.5.01.0004

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundament…

Agravo 0010046-73.2020.5.03.0152

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A segunda reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da…

Agravo 0011144-95.2018.5.15.0066

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A segunda reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico d…

Agravo 1000133-68.2020.5.02.0252

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A segunda reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recur…

Agravo 0010448-41.2020.5.03.0028

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A segunda reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.