JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001538-81.2014.5.09.0088

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0001538-81.2014.5.09.0088, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisaram todas as matérias arguidas por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos interpostos pelo reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, a ser oportunamente abatida do montante da condenação, em favor da executada . Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001538-81.2014.5.09.0088. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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