JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011506-70.2017.5.15.0151

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo Interno 0011506-70.2017.5.15.0151, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. No caso dos autos, verifica-se que os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento não contrapuseram os fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, razão por que se tornou inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011506-70.2017.5.15.0151. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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