JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-60.2013.5.03.0021

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-60.2013.5.03.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. Ante a falta de insurgência ao único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos, qual seja, ausência de fundamentação do recurso de embargos (Súmula 422, I, do TST), resulta que o agravo padece de vício insanável, a atrair novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000182-60.2013.5.03.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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