- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0001861-61.2013.5.05.0661, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001861-61.2013.5.05.0661. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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