- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 1000822-63.2019.5.02.0312, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL. ATRASO DA QUITAÇÃO. (SÚMULA 450 DO TST). Conforme consignado no acórdão regional, o pagamento das férias do reclamante era efetuado fora do prazo. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 450 do TST (antiga OJ nº 386 da SDI-1), segundo a qual "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000822-63.2019.5.02.0312. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.