- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 19/05/2021
TST – Agravo 1001602-86.2020.5.00.0000, Rel. Breno Medeiros, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE INDEFERE PROCESSAMENTO DE SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de mandado de segurança contra despacho da Vice-Presidência que, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade recursal e da vedação ao direito ilimitado de recorrer, indeferiu o processamento do segundo recurso extraordinário, por considerá-lo incabível e determinou a expedição do trânsito em julgado e o encaminhamento imediato dos autos ao juízo de origem. Efetivamente, a questão alusiva à admissibilidade do recurso extraordinário já foi exaurida pelo Órgão Especial deste Tribunal Superior do Trabalho. Nessa perspectiva, aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-2 do TST, segundo a qual: “Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança”. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001602-86.2020.5.00.0000. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 19/05/2021.)
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