Embargos de Declaração 0011872-85.2016.5.15.0041
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO . Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, com o fim de saná-la, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011872-85.2016.5.15.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)