- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000917-23.2015.5.19.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELOS DESPROVIDOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, o banco reclamado sequer apontou a existência de vícios, limitando-se a pleitear a suspensão do processo, pedido igualmente incabível ante as circunstâncias do caso. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000917-23.2015.5.19.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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