- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0012186-60.2017.5.15.0117, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Osembargos de declaraçãoprevistos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. No caso dos autos, a eg. Terceira Turma declarou expressamente que a Corte Regional se manifestou expressamente sobre os pontos aventados pela parte, estando a decisão devidamente fundamentada, afastando a negativa de prestação jurisdicional. Quanto ao tema "FÉRIAS. DOBRA. PAGAMENTO FORA DA ÉPOCA PRÓPRIA", o acórdão foi incisivo no sentido de que " A decisão do Tribunal Regional além de ter se fundamentado nas provas, está em conformidade com a Súmula 450 desta Corte ". Quanto às demais alegações de omissão, esclarece-se que o juiz não está obrigado a apreciar todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o convencimento, como ocorreu no presente caso. No que diz respeito ao prequestionamento, ressalto que o juiz não precisa esgotar e rebater no julgado todos os argumentos das partes para que sua decisão se firme como legal e eficaz no mundo jurídico, bastando para tanto que, quando se sentir convencido, por meio de razões de fato e de direito condizentes com o caso concreto que analisa, lance os fundamentos adotados e represente o ato de lógica e vontade do Estado que põe fim à controvérsia. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio deembargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012186-60.2017.5.15.0117. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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