- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000074-78.2017.5.02.0319, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES E DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADAS. LEI 13.015/2014 . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000074-78.2017.5.02.0319. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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