- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000763-90.2016.5.02.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida, ante a ausência de demonstração nos autos, por parte do recorrente, de que efetuava a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária pela empresa prestadora de serviços que contratou. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Ante os esclarecimentos, não incide a multa do § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000763-90.2016.5.02.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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