JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011299-37.2017.5.03.0044

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0011299-37.2017.5.03.0044, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. Em julgamento ao agravo de instrumento, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.467/2017. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível acórdão de Turma proferido em sede de recurso de revista, por meio do qual se considera ausente a transcendência da causa. Como consequência lógica, a decisão da Turma que afasta a transcendência, em sede de agravo de instrumento, também deve ser irrecorrível. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011299-37.2017.5.03.0044. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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