Embargos de Declaração 0001124-49.2010.5.05.0019
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001124-49.2010.5.05.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)