- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011796-49.2013.5.01.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. APELO QUE NÃO ATENDE OS PRESSUPOSTOS DO ART. 896 DA CLT. DESFUNDAMENTADO. A reclamante, nas razões de recurso de verista, não observou os pressupostos do art. 896, da CLT, porquanto não há indicação de violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011796-49.2013.5.01.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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