JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011796-49.2013.5.01.0205

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011796-49.2013.5.01.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. APELO QUE NÃO ATENDE OS PRESSUPOSTOS DO ART. 896 DA CLT. DESFUNDAMENTADO. A reclamante, nas razões de recurso de verista, não observou os pressupostos do art. 896, da CLT, porquanto não há indicação de violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011796-49.2013.5.01.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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