JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-23.2020.5.14.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-23.2020.5.14.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DA QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO ORDINÁRIO E O DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS QUANTO AO PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT) . 1. O Juízo primeiro de adimissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista da ora agravante por concluir incidente o óbice do §1º-A, IV, do art. 896, da CLT, ante a ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, bem como da parte do acórdão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. 2. No caso concreto, a reclamda, de fato, deixou de apresentar os trechos dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional acerca da questão veiculada no recurso ordinário e o do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos para cotejo e verificação de plano da ocorrência da omissão, o que não atende à exigência legal. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000210-23.2020.5.14.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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