JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001062-07.2019.5.02.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001062-07.2019.5.02.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se conhece danegativa de prestação jurisdicionalno recurso de revista quando a parte não transcreve o trecho do recurso de embargos de declaração em que, de forma inequívoca, o Tribunal Regional é provocado a se manifestar sobre a matéria tida por omissa, além do trecho do próprio acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. Precedente da SDI-I do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS. LIMITES DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001062-07.2019.5.02.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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