- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002640-83.2006.5.20.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, na medida em que, além de não veiculados oportunamente em contrarrazões, não subsistem os óbices processuais ora articulados pelo embargante. Outrossim, a decisão embargada enfrentou detidamente a controvérsia, procedendo ao regular juízo de retratação a fim de adequar o equacionamento da lide à tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931, em sede de repercussão geral (Tema nº 246). Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002640-83.2006.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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