JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010148-92.2016.5.15.0058

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010148-92.2016.5.15.0058, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, tendo em vista que no agravo de instrumento, a Reclamada não enfrentou especificamente os óbices erigidos no despacho agravado . Assim, o óbice da Súmula 422 do TST contaminou a transcendência do apelo. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010148-92.2016.5.15.0058. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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