- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0010788-13.2017.5.03.0085, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pela reclamada mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta a literalidade das mesmas argumentações já apresentadas no agravo regimental, alegações essas que já foram, à saciedade, analisadas na decisão embargada. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010788-13.2017.5.03.0085. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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