Agravo em Agravo de Instrumento 0020325-68.2015.5.04.0281
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo encontra óbice na Súmula 422, I, do TST, porquanto não se verifica impugnação direta e pontual aos fundamentos adotados na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, o desatendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não se conhece do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizad…