- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-83.2012.5.04.0009, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, para atender ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho do acórdão recorrido que demonstra a afronta a dispositivo de lei, a contrariedade a enunciado ou a divergência interpretativa. 2. Com a ressalva de entendimento deste relator, para a SBDI-1 do TST a transcrição integral do acórdão regional ou a transcrição completa do capítulo recorrido não atendem ao requisito legal. A parte deve transcrever exatamente ou destacar dentro de uma transcrição abrangente o ponto central da tese objeto do recurso, o que não foi cumprido, in casu . 3. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001121-83.2012.5.04.0009. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.