JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100179-84.2017.5.01.0068

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0100179-84.2017.5.01.0068, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181 - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral - Tema 181. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100179-84.2017.5.01.0068. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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