JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010554-11.2013.5.05.0022

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010554-11.2013.5.05.0022, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 , DO CPC/1973 - ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E À LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TELEMARKETING - CALL CENTER - RECURSO DO RECLAMANTE . 1. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG, este último representativo de controvérsia e com repercussão geral (Tema 725), por maioria, de acordo com o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2 . Todavia, a licitude e a validade da terceirização dos serviços não impedem que, no caso concreto, seja verificada a existência do vínculo empregatício com os seus requisitos e a posição clássica trabalhista de empregadora da contratante. 3. O STF, ao prestigiar os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica na terceirização, não derrogou as normas específicas e inerentes ao Direito do Trabalho. 4. Constata-se que o STF não se debruçou especificamente sobre a possibilidade de reconhecimento do liame empregatício quando preenchidos os seus requisitos, especialmente a subordinação direta. 5. Em realidade, o próprio voto vencedor, em determinada passagem, afirma que o uso abusivo (desvirtuado) da terceirização deve ser rechaçado e cogitou a possibilidade de ilícita intermediação de mão de obra. 6. No caso, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, deixou expressa a inexistência desse requisito essencial e determinante - subordinação jurídica direta do trabalhador à empresa tomadora. 7. O acórdão regional está de acordo com o entendimento mais recente a respeito da matéria . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010554-11.2013.5.05.0022. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011054-88.2013.5.01.0022

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 . O STF reconheceu a repercussão geral e firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-02.2016.5.05.0008

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES . CALL CENTER. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) E ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010387-12.2013.5.06.0007

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. CALL CENTER. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) E ADPF N.º 324. Demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 331, III, desta Corte superior, decorrente de sua má-aplicação, dá-se prov…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001154-83.2016.5.06.0007

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não config…

Agravo de Instrumento 0010764-66.2015.5.03.0113

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . LEI Nº 13.015/2014. ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. CALL CENTER. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) E ADPF 324. Demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 331, III, desta Corte superior, decorrente de sua má-aplicação, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.