JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000510-02.2018.5.12.0041

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0000510-02.2018.5.12.0041, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto as agravantes não demonstraram que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC) . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000510-02.2018.5.12.0041. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101022-63.2018.5.01.0343

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC) . Agravo a que se n…

Agravo 0001389-32.2017.5.20.0005

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. EFETIVA FRUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC) . Agravo a …

Agravo 0000198-31.2017.5.09.0013

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do C…

Agravo 0020434-35.2017.5.04.0371

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC) . Agravo a que se n…

Agravo 0000432-61.2018.5.07.0036

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC) …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.