JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000377-56.2017.5.09.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000377-56.2017.5.09.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000377-56.2017.5.09.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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