- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 0000922-46.2018.5.08.0201, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A "UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST. Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre a Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada que presta serviços ao ente público Reclamado. Argumenta o Estado Recorrente que a relação de trabalho deveria ter sido precedida de concurso público. Entretanto, extrai-se do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que a Empregadora, instituição denominada "Unidade Descentralizada de Educação", possui natureza jurídica de direito privado, não havendo relação jurídica direta entre a Reclamante e o Estado Reclamado. Desse modo, ainda que a Empregadora prestasse serviços para o Estado do Amapá, tal quadro retrata a intermediação de serviços, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública - circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, em face do que dispõe o art. 37, II, § 2º, da CF. Por não se tratar de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, é inaplicável a Súmula 363/TST à hipótese. Julgados desta Corte envolvendo o mesmo Estado Reclamado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000922-46.2018.5.08.0201. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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