- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 0100916-81.2016.5.01.0049, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Há omissão do julgado quando o órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Na presente hipótese , não se vislumbram as omissões apontadas pelo Agravante, pois o Tribunal Regional se manifestou suficientemente sobre as questões aventadas nos embargos de declaração. Assim, tendo sido expostos todos os fundamentos que conduziram o Julgador ao seu convencimento, está consubstanciada a devida prestação jurisdicional, não havendo omissão no acórdão. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100916-81.2016.5.01.0049. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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