JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000977-54.2015.5.02.0232

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 1000977-54.2015.5.02.0232, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 17. A SbDI Plena do TST, em sessão realizada em 26/09/2019, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, com efeito vinculante, firmou tese jurídica no sentido de que " o artigo 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Julgados. Harmonizando-se a decisão regional com o entendimento pacificado nesta Corte Superior Trabalhista a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000977-54.2015.5.02.0232. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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