JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000363-20.2018.5.06.0145

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo Interno 0000363-20.2018.5.06.0145, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL . A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade dos incisos I a III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000363-20.2018.5.06.0145. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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