JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0013100-03.2007.5.15.0109

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo Interno 0013100-03.2007.5.15.0109, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTE. É incabível recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, a teor da Súmula/TST nº 218. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira do precedente oriundo desta e. 7ª Turma do TST . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0013100-03.2007.5.15.0109. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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