- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo Interno 0020064-59.2018.5.04.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO DA TESE RECORRIDA COM AS VIOLAÇÕES APONTADAS NO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, a parte transcreveu o inteiro teor da decisão regional sem destacar o fundamento efetivamente adotado, ou seja, não cuidou de apontar a tese expendida pelo TRT e sua relação com os dispositivos de lei que entende violados, tampouco fez o cotejo da tese adotada pelo TRT com a jurisprudência colacionada. Nesse contexto, deixou de preencher os requisitos dos incisos I, II e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada nesta Corte Superior. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020064-59.2018.5.04.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.