- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 20/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
TST – Pedido de Providências 0090700-80.2018.5.90.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 20/05/2021, p. 24/05/2021
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE DIÁRIAS. DEDUÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. Trata-se de Pedido de Providências originado de recurso em processo administrativo não disciplinar interposto contra decisão da Presidência do TRT da 14ª Região, que foi exarada no PROAD nº 19695/2017 (processo originário), mediante a qual se determinou o ressarcimento ao erário de valores pagos a magistrados, servidores e colaboradores a título de diárias, em virtude de suposta incorreção na dedução do auxílio-alimentação. A matéria foi recentemente apreciada pelo CSJT, consoante decisões adotadas nos pedidos de providências relatados pelo Conselheiro Augusto César Leite de Carvalho, que continham discussão idêntica, os quais foram providos para declarar como indevida a restituição de valores percebidos a título de diárias, em razão de o art. 25-A, II, da Resolução nº 124/2013 do CSJT, com a redação conferida pela Resolução nº 246/2019, estabelecer a incidência do desconto relativo ao auxílio-alimentação sobre o valor integral ou potencial da diária, ou seja, antes da redução desta ao limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme procedido originalmente pelo TRT da 14ª Região. Dessa forma, deve ser reformada a decisão da Presidência daquele Regional que determinou a restituição de valores percebidos a título de diárias. Pedido de Providências conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0090700-80.2018.5.90.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/05/2021. Juntado aos autos em 24/05/2021.)
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