Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101107-42.2016.5.01.0077
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso, o Tribunal Regional registrou que não houve produção de prova oral e que o autor não apresentou documento que pudesse comprovar que, de fato, prestou serviços à segunda reclamada. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se …